quarta-feira, 30 de março de 2011

Terceirizadas da SMS não pagam aos funcionários



CARTA ABERTA

CONTRA A SITUAÇÃO ENFRENTADA PELOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE DIREITOS HUMANOS-IDH, QUE PRESTAM SERVIÇOS À
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SALVADOR.

Em nome dos ex-funcionários da Fundação Instituto de Direitos Humanos-IDH, prestadora de serviços à Secretaria Municipal da Saúde de Salvador, o Conselho Municipal de Saúde de Salvador vem a público e a quem interessar possa esclarecer e denunciar o que segue:

No início do mês de fevereiro de 2011, os funcionários da IDH tomaram conhecimento, extra-oficialmente, de que a Secretaria Municipal da Saúde estaria encerrando o contrato de prestação de serviços com a referida empresa. Ocorre que, neste período, os profissionais a serviço da terceirizada estavam sem receber os seus vencimentos referentes ao mês de janeiro, que só vieram a ser pagos em 18 de março do corrente ano.

Já em 28 de fevereiro, houve uma convocação para que os funcionários da Fundação IDH comparecessem ao NGI para assinar o Aviso Prévio, quando já vencera o salário de fevereiro. Dois salários em atraso, portanto.  A rescisão é uma circunstância normal nas relações trabalhistas, mas não da maneira que aqui se configurou: o Aviso Prévio foi redigido com data retroativa ao dia 28 de janeiro de 2011, evidenciando uma flagrante atitude de má fé, ilegalidade e desonestidade da referida Fundação IDH, com o beneplácito da SMS. Neste momento, os trabalhadores tomaram conhecimento de que não receberiam na data o salário referente ao mês de fevereiro, mas que este seria pago na rescisão a título de Aviso Prévio trabalhado, a ocorrer em data vindoura e desconhecida. Vale lembrar que, até a presente data, 29/03/2011, aniversário da Cidade do Salvador, nada foi pago referente à rescisão, bem como relativo ao salário do mês de março. Quanto a este, alega-se que será pago pela empresa que substituirá a Fundação IDH.

Como se vê, os trabalhadores foram lesados em seus direitos de uma maneira perversa. Trabalhadores que precisam do sustento elementar, proporcionado pela sua atividade laboral, mas que, a despeito de toda a dedicação e empenho, são relegados a segundo plano quando tentam fazer valer os seus direitos. De fato, a Secretaria Municipal da Saúde, que deveria ao menos intermediar, se não arbitrar todo o assunto, exigindo da prestadora lisura e pontualidade no compromisso trabalhista — já que os defeitos e vícios pelo não cumprimento aqui expostos afetam sobremaneira o desempenho dos seus funcionários contratados —, não tem esboçado nenhuma reação para minimizar o sofrimento destes trabalhadores, limitando-se apenas a dizer que o processo de pagamento da rescisão está sob apreciação da Procuradoria Jurídica e que é preciso ter mais um pouco de paciência. Até quando?

Até quando a Secretaria Municipal da Saúde vai deixar perplexos os seus funcionários, vítimas da incúria, do descaso, do desmazelo, da esperteza, da brutalidade, da falta de compromisso, da mesquinhez, da malícia torpe, do logro, da incompetência, da desídia, da falta de caráter, da má fé, da impunidade, do tráfico de influência, dos arranjos de última hora, do jeitinho brasileiro, dos acertos escusos e às escondidas, na calada da noite, da letra morta, da falta de satisfação, da falta de vergonha?

Tal é o tratamento desumano recebido pelos funcionários contratados para servir à SMS, pois além da falta de pagamento dos salários a que têm direito, para quitar suas despesas e apenas sobreviver, são ainda obrigados a trabalhar sob ameaças de demissão, caso não compareçam aos seus postos de trabalho, mesmo sem receber recursos básicos e necessários para arcar com a alimentação e o transporte. 

O Art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT — Capítulo III, Da Remuneração — estabelece:

“Art. 459. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

Eis a Lei tornada letra morta pelo achincalhe feito pela Fundação Instituto de Direitos Humanos-IDH, que, bem se vê, não honra o próprio nome. Nada mais contrário aos Direitos Humanos do que deixar trabalhadores à míngua, sem o salário que lhes dá, e às suas famílias, sustentação moral e material. Nada mais lesivo aos Direitos Humanos do que fomentar o desespero nas famílias, a discórdia entre casais desesperados, a desagregação familiar provocada pela inanição, pela humilhação suprema por que passa o trabalhador em ter que pedir ajuda de transporte e alimentação a familiares e amigos que também não têm, de ser obrigado a se desculpar e a fazer reiteradas promessas de pagamentos de dívidas, que não tem como cumprir, e vendo-as a se acumular mês a mês.

Enfim, são estes os profissionais que, mesmo sem receber salário por três meses, continuam a envidar todos os esforços para que os serviços tão fundamentais para a população não sejam paralisados. Profissionais que deveriam ser respeitados, apesar das contas acumuladas, da falta dos mais elementares recursos, fragilizados pelas enormes preocupações de subsistência, vilipendiados pela má administração de uma empresa oportunista; funcionários que, a despeito de tudo, não se entregam, esperam receber o justo pagamento e confiam na Gestão.

Nota: Os mesmos problemas aqui relatados são também comuns às outras empresas terceirizadas ACMAV Administração de Serviços Ltda. e Fox do Brasil.

Salvador, 29 de março de 2011.

Um comentário:

  1. Bom dia quero fala também sobre os cadrastadores do Bolsa familia que foram demitido pelo PREFEITO JOÃO HENRIQUE depois de prometer que na politica que ser o nosso voto fosse pra ele naõ seriamos demitidos, depois de um tempo mandou mais de 600 pessoas pra rua.Sem recebe os 40% e sem recebe trasnporte e alimentação do mês de dezembro e sem o salario de Janeiro não pago pela ACMV, quandoligamos pra lá mandam agente procura a justiça que PREFEITO é esse que colocar uma empresa dessa na PREFEITURA SOUBEMOS POR 3º QUE A MESMA É DA SUA ESPOSA.

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