Aprovada pela Câmara de Vereadores em 1991 e regulamentada pelo decreto nº 9.857, de 24 de novembro de 1992, a lei define que o FMS será administrado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e terá de prestar contas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Nos seus 11 artigos, o decreto ainda determina que o dinheiro será administrado pelo titular da SMS, que também "proverá recursos para pessoal, instalações e equipamentos necessários ao bom funcionamento do fundo".
A parlamentar entende que o prefeito João Henrique (sem partido) continua brincando de gestor de Salvador, quando não garante a autonomia da SMS no controle dos recursos do fundo, além de ignorar a obrigatoriedade de transparência nas contas.
A falta de rumos da atual gestão de Salvador está deixando a cidade cada vez mais afundada em crises e gastos inexplicáveis, disse a parlamentar, durante a sessão desta quarta-feira (09/02).´As representações no MP Estadual e Federal são necessárias em decorrência da origem dos recursos da SMS, beneficiada com repasses do Estado e União.
A parlamentar entende que o prefeito João Henrique (sem partido) continua brincando de gestor de Salvador, quando não garante a autonomia da SMS no controle dos recursos do fundo, além de ignorar a obrigatoriedade de transparência nas contas.
A falta de rumos da atual gestão de Salvador está deixando a cidade cada vez mais afundada em crises e gastos inexplicáveis, disse a parlamentar, durante a sessão desta quarta-feira (09/02).´As representações no MP Estadual e Federal são necessárias em decorrência da origem dos recursos da SMS, beneficiada com repasses do Estado e União.
Fonte: Ascom do gabinete da Vereadora Aladilce
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