Relatório Situacional
Centros de Atenção Psicossocial do município de Salvador
Em Assembleia realizada entre usuários, familiares e técnicos dos Centros de Atenção Psicossocial do município de Salvador, no último dia 31 de janeiro do corrente ano, foi discutida a acentuada precarização dos serviços de saúde mental do município, em decorrência da grave crise administrativa, política e econômica pela qual vem passando a cidade.
A partir dos problemas diagnosticados, ficou estabelecido a discussão ampliada destas demandas na IIa. Assembleia de usuários, familiares e técnicos dos Centros de Atenção Psicossocial do município, a realizar-se no dia 07 de fevereiro, visando a ratificação dos enunciados e sua aprovação para encaminhamento aos órgãos responsáveis para resolutividade.
1. Falta de alimentação para usuários em acompanhamento nas unidades, conforme estabelecido na portaria 336/2002, art.4º.ítem 4.2. alínea g.;
2. Falta de profissionais responsáveis pela segurança patrimonial, bem como falta de segurança pública nas proximidades dos CAPS, comprometendo a integridade física dos usuários, técnicos, familiares e dos bens patrimoniais;
3. Falta de profissionais de higienização, comprometendo a limpeza e higiene dos CAPS, inviabilizando a execução de determinadas atividades e procedimentos, bem como exposição da saúde dos usuários, técnicos e familiares a agravos e doenças pela ausência de controle de pragas e zoonoses nas unidades;
4. Insuficiência crônica de recursos materiais para o desenvolvimento de atividades terapêuticas, com comprometimento da efetividade das mesmas;
5. Estruturas físicas e instalações inadequadas, muitos dos quais funcionando sem sede própria, estando sujeitos a contratos de locação por prazo determinado e diversas mudanças de endereço, dificultando assim uma vinculação com o seu território além de manutenção insuficiente dos imóveis e patrimônios;
6. Equipe técnica/Recursos humanos insuficientes para atual demanda de usuários atendidos na unidade e para o desenvolvimento de atividades no território;
7. Falta de linha telefônica e internet em determinadas unidades, restringindo os meios de comunicação e informação dos usuários, familiares e técnicos, além do uso de equipamentos de comunicação dos técnicos para fins profissionais (celular, internet, impressora, etc.);
8. Ausência de transporte ou insuficiente para o desenvolvimento de atividades extramuros conforme preconizado pela Portaria 336/2002, além da diminuição da cota de combustíveis, inviabilizando a execução de atividades no território;
9. Fornecimento precário ou ausente de energia elétrica nas Unidades de saúde mental, comprometendo o desenvolvimento das atividades e segurança dos sujeitos
10. Vínculos trabalhistas precários, contrariando todas as legislações trabalhistas vigentes e acordos estabelecidos com o Ministério Público para ajustamento de condutas e regularização das condições laborativas;
11. Falta de supervisão clínica dos CAPS, considerada importante instrumento de qualificação do atendimento e da gestão e incentivado pela Portaria GM 1174 /2005.
12. Necessidade de reestruturação dos atendimentos ambulatoriais
13. Recursos financeiros gerenciados pela Secretaria da Fazenda e não pela Secretaria da Saúde conforme preconizado pela Lei 8.08090 - Lei Orgânica da Saúde.
Salvador, 07 de fevereiro de 2011
Comissão de usuários, técnicos e familiares dos
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